Florianópolis, 20 de Março de 2018. Art. II
Bom dia à
todos os irmãos(as) de Religiões de Matrizes Africanas, aos irmãos(as) do
Kardecismo, enfim a todos os simpatizantes de nossa amada Religião!
Estou me manifestando mais uma vez para falar
sobre a Intolerância Religiosa no Brasil, que é caracteriza por uma pessoa que não aceita a Religião ou Crença de
outra pessoa. As manifestações contra, se dá como críticas em redes sociais,
piadas, agressões verbais e físicas, depredação aos locais de cultos,
terreiros, barracões e até assassinatos.
- Intolerância significa: Não suportar aquele que tem uma ideia
diferente da minha;
- Tolerar significa: Aceitar algo que não se concorda e conviver com isso.
Intolerância Religiosa no Brasil começou com
os Portugueses no período do Império, tanto que em 1824 a Religião Católica foi
declarada Oficial, outra Religião jamais poderia ser exercida, onde surge o
sincretismo religioso assunto bem familiar por nós Umbandistas de longas datas.
No Brasil descriminação religiosa é crime desde 27 de dezembro de 2007, e no
dia 21 de janeiro celebra - se “Dia
Nacional de Combate a Intolerância Religiosa”.
LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997 - Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de
5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça
ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940.
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 140. (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa."
Lei de Abuso de Autoridade - Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
h) ao direito de reunião;
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 140. (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa."
Lei de Abuso de Autoridade - Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
h) ao direito de reunião;
No mundo temos presenciado também muito
presente o Islamismo, no passado a perseguição aos Judeus, o Império Romano que
matavam os cristãos, etc. Em mesa redonda sobre Religião e Paz entre os povos,
na qual Dalai Lama participava foi perguntado pelo Teólogo Brasileiro Leonardo
Boff:
- Qual é a melhor
Religião?
“- A melhor religião é a que mais te aproxima
de Deus, do Infinito.
É
aquela que te faz uma pessoa melhor depois que você a pratica."
Pra finalizar deixo a vocês o
significado de Religião: Religião é uma fé, uma devoção a tudo que é considerado sagrado. É um culto que aproxima o homem das entidades a quem são atribuídas poderes sobrenaturais. É uma crença em que as pessoas buscam a satisfação nas práticas religiosas ou na fé, para superar o sofrimento e alcançar a felicidade.
Abraço
à Todos!
Babalorixá Alexandre D ´Ogun
Força e Fé.
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BABALORIXA ALEXANDRE D´OGUN