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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Art. II - 20 de Março de 2018



      Florianópolis, 20 de Março de 2018.                                     Art. II                
         Bom dia à todos os irmãos(as) de Religiões de Matrizes Africanas, aos irmãos(as) do Kardecismo, enfim a todos os simpatizantes de nossa amada Religião!
                Estou me manifestando mais uma vez para falar sobre a Intolerância Religiosa no Brasil, que é caracteriza por uma pessoa que não aceita a Religião ou Crença de outra pessoa. As manifestações contra, se dá como críticas em redes sociais, piadas, agressões verbais e físicas, depredação aos locais de cultos, terreiros, barracões e até assassinatos.
- Intolerância significa: Não suportar aquele que tem uma ideia diferente da minha;
- Tolerar significa: Aceitar algo que não se concorda e conviver com isso.
               Intolerância Religiosa no Brasil começou com os Portugueses no período do Império, tanto que em 1824 a Religião Católica foi declarada Oficial, outra Religião jamais poderia ser exercida, onde surge o sincretismo religioso assunto bem familiar por nós Umbandistas de longas datas. No Brasil descriminação religiosa é crime desde 27 de dezembro de 2007, e no dia 21 de janeiro celebra - se  “Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa”.

LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997 - Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 140. (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa."

Lei de Abuso de Autoridade - Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
h) ao direito de reunião;
           No mundo temos presenciado também muito presente o Islamismo, no passado a perseguição aos Judeus, o Império Romano que matavam os cristãos, etc. Em mesa redonda sobre Religião e Paz entre os povos, na qual Dalai Lama participava foi perguntado pelo Teólogo Brasileiro Leonardo Boff:
- Qual é a melhor Religião?
“- A melhor religião é a que mais te aproxima de Deus, do Infinito.
É aquela que te faz uma pessoa melhor depois que você a pratica."
         Pra finalizar deixo a vocês o significado de Religião: Religião é uma fé, uma devoção a tudo que é considerado sagrado. É um culto que aproxima o homem das entidades a quem são atribuídas poderes sobrenaturais. É uma crença em que as pessoas buscam a satisfação nas práticas religiosas ou na fé, para superar o sofrimento e alcançar a felicidade.

Abraço à Todos!
                                          Babalorixá Alexandre D ´Ogun                                            
         Força e Fé.          
                                                                                                                                                                                                                                                                             

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