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terça-feira, 2 de outubro de 2018

Prefeitura Florianópolis suspende Restrição de Horário em Religiões de Matrizes Africanas

Justiça manda Prefeitura de Florianópolis suspender restrição de horário em cultos da umbanda

Ação tramitava na Justiça desde 2015. Administração diz que respeitava lei municipal, mas não vai recorrer.
Por G1 SC

02/10/2018 11h52   Atualizado há 6 horas


                   A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Florianópolis suspenda restrição de horários de cerimônias da umbanda e uso de velas em terreiros. A decisão de sexta-feira (28) vai contra uma lei municipal de 2013, que equiparava o funcionamento de templos ao de bares e similares.


              A administração afirma que realiza a fiscalização com base nas leis, mas com esse entendimento do judiciário federal, não vão concorrer. Por meio da assessoria de imprensa, o município ainda afirma que concorda a decisão e "que não faz qualquer tipo de discriminação".
             A ação civil pública tramita desde 2015, com autor a Defensoria Pública da União. A Justiça Federal entendeu que a lei municipal 479/2013 feria a Constituição Federal, que determina livre exercício do culto religioso.
A DPU entrou na Justiça depois de denúncias de sanções aplicadas ao culto de matriz africana por órgãos municipais ambientais, que estavam considerados os locais como “comércio em geral”.



              Restrições

 

             Com isso, o município não poderá exigir alvarás para funcionamento de casas religiosas com as regras de bares e similares. Também não será preciso parar as atividades às 2h.
            Com relação aos ruídos sonoros, a Justiça Federal entende que o limite máximo deve respeitar o zoneamento da região que se encontram. Para isso, em caso de denúncia, deve ser feita a medição de decibéis para demonstrar ilegalidade.
“Toda autuação feita a qualquer tipo de culto religioso, seja ele católico, protestante, espírita ou de matriz africana, deve apontar as regras que estão sendo violadas”, disse a juíza Marjôrie Freiberger.







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