Justiça manda Prefeitura de Florianópolis suspender restrição de horário
em cultos da umbanda
Ação tramitava na Justiça
desde 2015. Administração diz que respeitava lei municipal, mas não vai
recorrer.
Por G1 SC
02/10/2018 11h52 Atualizado há 6 horas
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que a Prefeitura
de Florianópolis
suspenda restrição de horários de cerimônias da umbanda e uso de velas em
terreiros. A decisão de sexta-feira (28) vai contra uma lei municipal de 2013,
que equiparava o funcionamento de templos ao de bares e similares.
A administração afirma que
realiza a fiscalização com base nas leis, mas com esse entendimento do
judiciário federal, não vão concorrer. Por meio da assessoria de imprensa, o
município ainda afirma que concorda a decisão e "que não faz qualquer tipo
de discriminação".
A ação civil pública tramita desde 2015,
com autor a Defensoria Pública da União. A Justiça Federal entendeu que a lei
municipal 479/2013 feria a Constituição Federal, que determina livre exercício
do culto religioso.
A DPU
entrou na Justiça depois de denúncias de sanções aplicadas ao culto de matriz
africana por órgãos municipais ambientais, que estavam considerados os locais
como “comércio em geral”.
Restrições
Com isso, o
município não poderá exigir alvarás para funcionamento de casas religiosas com
as regras de bares e similares. Também não será preciso parar as atividades às
2h.
Com relação aos ruídos sonoros, a Justiça
Federal entende que o limite máximo deve respeitar o zoneamento da região que
se encontram. Para isso, em caso de denúncia, deve ser feita a medição de
decibéis para demonstrar ilegalidade.
“Toda
autuação feita a qualquer tipo de culto religioso, seja ele católico,
protestante, espírita ou de matriz africana, deve apontar as regras que estão
sendo violadas”, disse a juíza Marjôrie Freiberger.
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